Que procedimento urbanístico se aplica à sua operação?
Qualifique a operação face ao novo RJUE em três passos e obtenha o enquadramento - licença, comunicação prévia, isenção ou legalização - com fundamentação artigo a artigo, mais uma leitura preliminar de SCIE e das especialidades de projeto.
DL n.º 108/2026, de 29 de maio · em vigor desde 01‑10‑2026 · simulador atualizado a 08‑10‑2026Passo 1 · Operação urbanística
O que pretende realizar?
Escolha a operação dominante. As definições seguem o artigo 2.º do RJUE; se a intervenção combinar várias, comece pela mais exigente - pode repetir a análise para as restantes.
Passo 2 · Contexto do prédio
Onde e em que condições?
Estas condicionantes determinam a via procedimental. Em caso de dúvida sobre alguma, assinale-a - o resultado indica-lhe o que confirmar junto do município ou da caderneta/registo.
Passo 3 · Enquadramento
Fundamentação
Regras avaliadas pela ordem em que a lei as impõe. A regra assinalada é a que determina o resultado.
Notas de regime
Leitura preliminar - Segurança contra incêndio (SCIE)
Instrução
Resumo do anexo V da Portaria n.º 320/2026/1 para esta operação. A câmara só pode exigir mais nos casos do art. 2.º, n.os 3 e 4, da portaria; o coordenador pode justificar a não entrega do que for desnecessário.
Especialidades de projeto potencialmente aplicáveis
Lista indicativa em função da operação, pelo anexo V da Portaria n.º 320/2026/1. Nas obras isentas os projetos não são entregues à câmara, salvo o de estabilidade quando a obra a afete; a exigibilidade concreta depende do caso e do regulamento municipal.
Visão geral
Operação × enquadramento
O procedimento que o qualificador devolve para cada operação, uma condicionante de cada vez. Clique numa célula para ver a fundamentação e as notas desse caso.
Cada coluna considera uma única condicionante, com promotor particular. Zona urbana consolidada pressupõe as três condições da alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º: respeito pelos planos, altura dentro da mais frequente da frente edificada e ausência de cedências. Quando o prédio acumula condicionantes, ou o promotor é uma entidade do artigo 7.º, use os três passos: as regras aplicam-se pela ordem em que a lei as impõe.