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Que procedimento urbanístico se aplica à sua operação?

Qualifique a operação face ao novo RJUE em três passos e obtenha o enquadramento - licença, comunicação prévia, isenção ou legalização - com fundamentação artigo a artigo, mais uma leitura preliminar de SCIE e das especialidades de projeto.

DL n.º 108/2026, de 29 de maio · em vigor desde 01‑10‑2026 · simulador atualizado a 08‑10‑2026

Passo 1 · Operação urbanística

O que pretende realizar?

Escolha a operação dominante. As definições seguem o artigo 2.º do RJUE; se a intervenção combinar várias, comece pela mais exigente - pode repetir a análise para as restantes.

Que obra de escassa relevância?

Tipos previstos no artigo 6.º-A, n.º 1. Os limites indicados são os legais; o regulamento municipal pode alargá-los.

A utilização é precedida de obras?

A via depende de a utilização suceder, ou não, a obras tituladas por licença, comunicação prévia ou informação prévia favorável completa.

Sobre a demolição
O que determina a intimação?

A isenção cobre só o que a intimação especificar - art. 6.º, n.º 1, al. g).

Dimensão do loteamento

Decide a consulta pública - art. 22.º, n.º 2.

Onde fica a parcela a destacar?

As condições do destaque dependem do solo - art. 6.º, n.os 4, 5 e 10.

A obra já está a decorrer?

As alterações durante a obra têm regime próprio - art. 83.º. Uma obra já executada sem título é Legalização, acima.

A alteração interior afeta a estabilidade do edifício?

A isenção exige que não haja modificações exteriores (alturas, fachadas, telhados ou coberturas) - art. 6.º, n.º 1, al. b).

Passo 2 · Contexto do prédio

Onde e em que condições?

Estas condicionantes determinam a via procedimental. Em caso de dúvida sobre alguma, assinale-a - o resultado indica-lhe o que confirmar junto do município ou da caderneta/registo.

Promotor da operação
Enquadramento patrimonial

Classificação ao abrigo da legislação do património cultural.

Instrumentos de gestão territorial e envolvente

Selecione o que se aplica ao prédio. É aqui que se joga a diferença entre licença e comunicação prévia.

Outras condicionantes
Uso previsto do edifício (para a leitura SCIE)

Passo 3 · Enquadramento

Fundamentação

Regras avaliadas pela ordem em que a lei as impõe. A regra assinalada é a que determina o resultado.

Notas de regime

    Leitura preliminar - Segurança contra incêndio (SCIE)

      Instrução

      Resumo do anexo V da Portaria n.º 320/2026/1 para esta operação. A câmara só pode exigir mais nos casos do art. 2.º, n.os 3 e 4, da portaria; o coordenador pode justificar a não entrega do que for desnecessário.

          Especialidades de projeto potencialmente aplicáveis

          Lista indicativa em função da operação, pelo anexo V da Portaria n.º 320/2026/1. Nas obras isentas os projetos não são entregues à câmara, salvo o de estabilidade quando a obra a afete; a exigibilidade concreta depende do caso e do regulamento municipal.

            Visão geral

            Operação × enquadramento

            O procedimento que o qualificador devolve para cada operação, uma condicionante de cada vez. Clique numa célula para ver a fundamentação e as notas desse caso.

            Cada coluna considera uma única condicionante, com promotor particular. Zona urbana consolidada pressupõe as três condições da alínea e) do n.º 4 do artigo 4.º: respeito pelos planos, altura dentro da mais frequente da frente edificada e ausência de cedências. Quando o prédio acumula condicionantes, ou o promotor é uma entidade do artigo 7.º, use os três passos: as regras aplicam-se pela ordem em que a lei as impõe.